Saiba mais: Em Campos do Jordão, de acordo com a Lei Municipal nº 3430/2011 e alterações, toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar através do fogo, ação lesiva ao meio ambiente, ficará sujeito às penalidades previstas em Lei. Constituem infrações utilizar-se do fogo como método despalhador e facilitador do corte de árvores em qualquer área do Município, como método facilitador da capinação ou limpeza de qualquer área, provocar incêndio em mata ou em área de preservação permanente, mesmo que em formação e causar poluição atmosférica pela queima ao ar livre de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis, como madeiras, mobílias, galhos, folhas ou lixo domésticos, além da proibição de soltar balões que possam provocar incêndios nas matas e demais formas de vegetação em áreas do Município. A multa para aqueles que cometerem essa infração pode variar de 01 a 03 salários mínimos e o infrator fica também obrigado a reparar os danos...