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ELEIÇÕES GERAIS 2022 - NORMAS PARA MEMBROS DAS DIRETORIAS DOS CONSEGs



A Coordenação Estadual dos CONSEGs oficiou às Diretorias dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado sobre a obrigatoriedade de afastamento dos membros, candidatos às Eleições Gerais deste ano (Presidente da República, Governador, Senador e Deputado Estadual e Federal).


Saiba mais:


Resolução SSP n˚ 013, de 27 de fevereiro de 2018,

Prot.GS 3709/2013 – Publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2018

Aprova e institui o Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs.

(...)

Artigo 92 – São deveres comuns aos membros dos CONSEGs e NALs:

XXIII – licenciar-se, com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência, da condição de Membro Efetivo quando candidato a cargo eletivo dos Poderes Executivo ou Legislativo;

(...)






Fonte:

http://www.ssp.sp.gov.br/conseg/portal/downloads

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