O Decreto nº 11.841 foi emitido pelo Governo Federal no dia 21 de dezembro de 2023 regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. As informações são do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.841-de-21-de-dezembro-de-2023-532741906
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